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Carreira Pública

Artigo 9º da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 9º Consideram-se imediatamente passíveis de abertura as bases de dados acessíveis ao público da Administração Pública direta e autárquica.

Parágrafo único Aplica-se o disposto no "caput" deste artigo às bases de dados que contenham informações protegidas nos termos da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no que se refere às partes não alcançadas por essa proteção.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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