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Carreira Pública

Artigo 8º da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 8º Às solicitações de abertura das bases de dados aplicam-se os prazos e os procedimentos previstos para o processamento de pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023.

Parágrafo único Cabe aos órgãos e entidades monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle, nos termos deste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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