Artigo 10 A Política de Dados Abertos será coordenada pela Controladoria Geral do Estado, que monitorará a aplicação do disposto neste decreto.
Artigo 10 da Política de Dados Abertos de SP
Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial