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Carreira Pública

Artigo 10 da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 10 A Política de Dados Abertos será coordenada pela Controladoria Geral do Estado, que monitorará a aplicação do disposto neste decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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