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Carreira Pública

Artigo 7º da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 7º O dirigente máximo do órgão ou entidade designará servidor, preferencialmente a autoridade de que trata o artigo 12 do Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023, para assegurar a publicação e a atualização do Plano de Dados Abertos e exercer as seguintes atribuições:

I orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

II monitorar a implementação e a atualização dos Planos de Dados Abertos e do inventário de bases de dados;

III apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos Planos de Dados Abertos, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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