Artigo 14 Fica acrescentado ao artigo 6° do Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020, o inciso IV, com a seguinte redação: "IV - 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, indicado pelo Controlador Geral do Estado.".
Artigo 14 da Política de Dados Abertos de SP
Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial