Artigo 13 Os representantes do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.
Artigo 13 da Política de Dados Abertos de SP
Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial