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Carreira Pública

Artigo 13 da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 13 Os representantes do Estado adotarão as providências necessárias à aplicação do disposto neste decreto, no âmbito das fundações e empresas controladas pelo Estado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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