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Carreira Pública

Artigo 15 da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o Decreto n° 55.559, de 12 de março de 2010;

II do Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020:

a) do artigo 5°:

1) o inciso IV;

2) a alínea "a" do inciso V;

b) o artigo 11.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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