Artigo 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I o Decreto n° 55.559, de 12 de março de 2010;
II do Decreto n° 64.790, de 13 de fevereiro de 2020:
a) do artigo 5°:
1) o inciso IV;
2) a alínea "a" do inciso V;
b) o artigo 11.