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Carreira Pública

Artigo 12 da Política de Dados Abertos de SP

Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 12 A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:

I à fixação dos prazos a serem cumpridos;

II ao inventário de bases de dados;

III à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;

IV à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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