Artigo 12 A Controladoria Geral do Estado estabelecerá normas complementares relacionadas à elaboração do Plano de Dados Abertos, especialmente quanto:
I à fixação dos prazos a serem cumpridos;
II ao inventário de bases de dados;
III à uniformização de normas e procedimentos relacionados à Política de Dados Abertos;
IV à proteção de dados pessoais sensíveis na publicação das bases de dados abertos.