Artigo 11 A Secretaria de Gestão e Governo Digital disciplinará os padrões e os aspectos tecnológicos referentes à disponibilização de dados pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica.
Artigo 11 da Política de Dados Abertos de SP
Decreto nº 68.769/2024 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial