Artigo 9º As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos n° 29.838, de 18 de abril de 1989, e n° 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, denominam-se Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA.
CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO III – Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso
Artigo 9º do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial