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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO III – Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso

Artigo 10 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 10 São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além das previstas nos Decretos n° 29.838, de 18 de abril de 1989, e n° 48.897, de 27 de agosto de 2004:

I assessorar a autoridade competente quanto à classificação de informação em grau de sigilo;

II elaborar e encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade, o rol anual de informações classificadas e o rol anual de informações desclassificadas, para publicação;

III propor o destino final das informações desclassificadas, indicando aquelas para guarda permanente, observado o disposto na Lei federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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