Artigo 10 São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além das previstas nos Decretos n° 29.838, de 18 de abril de 1989, e n° 48.897, de 27 de agosto de 2004:
I assessorar a autoridade competente quanto à classificação de informação em grau de sigilo;
II elaborar e encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade, o rol anual de informações classificadas e o rol anual de informações desclassificadas, para publicação;
III propor o destino final das informações desclassificadas, indicando aquelas para guarda permanente, observado o disposto na Lei federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991.