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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO II – Do Serviço de Informação ao Cidadão

Artigo 8º do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 8º O Controlador Geral do Estado editará norma complementar estabelecendo prazo para os órgãos e entidades providenciarem a implementação e demais aspectos operacionais do módulo de acesso à informação da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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