Artigo 7º A Controladoria Geral do Estado disponibilizará módulo da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para o tratamento dos pedidos de acesso à informação.
CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO II – Do Serviço de Informação ao Cidadão
Artigo 7º do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial