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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO II – Do Serviço de Informação ao Cidadão

Artigo 7º do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 7º A Controladoria Geral do Estado disponibilizará módulo da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual para o tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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