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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Disposições Finais

Artigo 66 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 66 Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos neste decreto, a Lei n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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