Artigo 66 Aplica-se subsidiariamente aos procedimentos previstos neste decreto, a Lei n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
CAPÍTULO VIII – Disposições Finais
Artigo 66 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial