Artigo 65 A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI deverá promover os ajustes necessários em seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias.
CAPÍTULO VIII – Disposições Finais
Artigo 65 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial