Artigo 67 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I o inciso XII do artigo 6° do Decreto n° 22.789, de 19 de outubro de 1984;
II o Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012;
III o Decreto n° 60.144, de 11 de fevereiro de 2014;
IV o Decreto n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016.