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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Disposições Finais

Artigo 67 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 67 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I o inciso XII do artigo 6° do Decreto n° 22.789, de 19 de outubro de 1984;

II o Decreto n° 58.052, de 16 de maio de 2012;

III o Decreto n° 60.144, de 11 de fevereiro de 2014;

IV o Decreto n° 61.836, de 18 de fevereiro de 2016.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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