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Carreira Pública

CAPÍTULO VIII – Disposições Finais

Artigo 64 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 64 O Controlador Geral do Estado editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, em especial para o estabelecimento de prazos para que os órgãos e entidades promovam as adequações cabíveis quanto às práticas e procedimentos de acesso a informações em seus respectivos âmbitos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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