Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO VII – Das Responsabilidades

Artigo 60 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 60 Os agentes públicos e quaisquer pessoas que tiverem acesso a informações restritas serão responsáveis por sua preservação, ficando sujeitos às sanções administrativas, civis, penais e de improbidade previstas na legislação, em caso de divulgação ilícita.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa