Artigo 58 É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual controlar o acesso e a divulgação de informações restritas sob sua custódia, assegurando proteção contra perda, alteração, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
CAPÍTULO VII – Das Responsabilidades
Artigo 58 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial