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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – Das Entidades Privadas sem Fins Lucrativos

Artigo 57 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 57 Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos no artigo 56 deste decreto deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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