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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Da Comissão Estadual de Acesso à Informação

Artigo 53 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 53 As decisões da Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI serão publicadas no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, sem prejuízo da preservação do sigilo das informações sob análise.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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