Artigo 50 A Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I 1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado, que exercerá a Presidência;
II 1 (um) da Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá as funções de Secretaria Executiva;
III 1 (um) da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
IV 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;
V 1 (um) da Secretaria da Saúde;
VI 1 (um) da Secretaria da Educação;
VII 1 (um) da Procuradoria Geral do Estado;
VIII 1 (um) da Casa Civil.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Controlador Geral do Estado, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a VIII deste artigo.
§ 2º À Unidade do Arquivo Público do Estado, que exercerá as funções de Secretaria Executiva e fornecerá apoio técnico à Comissão, caberá:
1) coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Comissão;
2) organizar as reuniões e providenciar a gestão, arquivamento e acesso às atas, pareceres, relatórios, pesquisas e demais documentos decorrentes de suas atividades;
3) formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
4) receber documentos e expedir comunicados.