Artigo 48 Fica instituída, junto à Controladoria Geral do Estado, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI.
CAPÍTULO V – Da Comissão Estadual de Acesso à Informação
Artigo 48 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial