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Carreira Pública

CAPÍTULO V – Da Comissão Estadual de Acesso à Informação

Artigo 48 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 48 Fica instituída, junto à Controladoria Geral do Estado, a Comissão Estadual de Acesso à Informação - CEAI.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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