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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO V – Da Credencial de Segurança

Artigo 46 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 46 As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos no artigo 29 deste decreto serão classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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