Artigo 46 As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos no artigo 29 deste decreto serão classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado.
CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO V – Da Credencial de Segurança
Artigo 46 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial