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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO IV – Do Tratamento de Informações Classificadas em Grau de Sigilo

Artigo 42 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 42 A sinalização da reclassificação e da desclassificação de informações classificadas em grau de sigilo obedecerá às mesmas regras da sinalização da classificação.

Parágrafo único Havendo mais de uma sinalização, prevalecerá a mais recente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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