Artigo 36 As operações de tratamento de informações pessoais necessárias ao cumprimento deste decreto destinam-se ao atendimento da finalidade pública de garantia de acesso à informação, em consonância com o artigo 23 da Lei federal n 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO III – Das Informações Pessoais
Artigo 36 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial