Artigo 34 A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá constar das capas dos processos, se houver, e de campo apropriado no Termo de Classificação da Informação - TCI.
CAPÍTULO IV – Das restrições de acesso · SEÇÃO II – Da Classificação de Informações Quanto ao Grau de Sigilo
Artigo 34 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial