Artigo 25 A Controladoria Geral do Estado disponibilizará, em área específica do Portal da Transparência do Estado de São Paulo, informações sobre acesso à informação, contendo, no mínimo, orientações, normas relacionadas, painel de indicadores, teor de decisões de recursos de acesso à informação.
CAPÍTULO III – Da Divulgação de Informações em Transparência Ativa
Artigo 25 do Decreto de Acesso à Informação de SP
Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial