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Carreira Pública

CAPÍTULO III – Da Divulgação de Informações em Transparência Ativa

Artigo 23 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 23 A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio próprio ou no Portal da Transparência do Estado de São Paulo, o rol de documentos:

I desclassificados nos últimos 12 (doze) meses;

II classificados e respectivos graus de sigilo, com identificação para referência futura.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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