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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO V – Do Pedido

Artigo 16 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 16 O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Parágrafo único Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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