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Carreira Pública

CAPÍTULO II – Do Acesso à Informação · SEÇÃO III – Da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso

Artigo 11 do Decreto de Acesso à Informação de SP

Decreto nº 68.155/2023 (SP) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Artigo 11 As informações classificadas em grau secreto ou ultrassecreto serão consideradas de guarda permanente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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