Art. 819. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 819 do Regulamento Aduaneiro
Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial