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Carreira Pública

LIVRO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 820 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 820. Ficam revogados:

I o Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002;

II o Decreto no 4.765, de 24 de junho de 2003;

III o Decreto no 5.138, de 12 de julho de 2004;

IV o art. 1o do Decreto no 5.268, de 9 de novembro de 2004;

V o Decreto no 5.431, de 22 de abril de 2005;

VI o Decreto no 5.887, de 6 de setembro de 2006;

VII o Decreto no 6.419, de 1o de abril de 2008;

VIII o Decreto no 6.454, de 12 de maio de 2008; e

IX o Decreto no 6.622, de 29 de outubro de 2008.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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