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Carreira Pública

LIVRO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA E DO CONTROLE ADUANEIRO DE VEÍCULOS · TÍTULO I – DA JURISDIÇÃO ADUANEIRA · CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Art. 25 do Regulamento Aduaneiro

Decreto nº 6.759/2009 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 25. A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil que desempenham as atividades aduaneiras serão reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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