Art. 48. A alternativa técnica e locacional prevista no art. 14 da Lei n.o 11.428, de 2006, observados os inventários e planos previstos para os respectivos setores, deve ser aprovada no processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 do Regulamento da Lei da Mata Atlântica
Decreto nº 6.660/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial