Art. 45. Nos casos em que este Decreto exigir a indicação de coordenadas geográficas dos vértices de áreas, tais coordenadas poderão ser obtidas com a utilização de equipamentos portáteis de navegação do Sistema Global de Posicionamento - GPS.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 do Regulamento da Lei da Mata Atlântica
Decreto nº 6.660/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial