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Carreira Pública

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 44 do Regulamento da Lei da Mata Atlântica

Decreto nº 6.660/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 44. Os órgãos competentes deverão assistir às populações tradicionais e aos pequenos produtores, nos termos do art. 13 da Lei no 11.428, de 2006.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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