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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DO ENRIQUECIMENTO ECOLÓGICO DA VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA DA MATA ATLÂNTICA

Art. 11 do Regulamento da Lei da Mata Atlântica

Decreto nº 6.660/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. O transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes do corte ou exploração previsto nos arts. 5o e 8o deverá ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa emitida pelo órgão ambiental competente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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