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Carreira Pública

Art. 6º do Decreto do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Decreto nº 6.605/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 6º O CG ICP-Brasil terá uma Secretaria-Executiva, chefiada pelo Diretor-Presidente do ITI.

Parágrafo único O Secretário-Executivo receberá do ITI o apoio necessário ao exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e ao apoio técnico e administrativo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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