Art. 5º Compete à COTEC:
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
I manifestar-se previamente sobre matérias de natureza técnica a serem apreciadas e decididas pelo CG ICP-Brasil;
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
II preparar e encaminhar previamente aos membros do CG ICP-Brasil expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos e das entidades relacionados com as matérias que serão apreciadas e decididas; e
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
III cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021