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Carreira Pública

Art. 7º do Decreto do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Decreto nº 6.605/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva:

I prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;

II preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;

III coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;

IV coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e

Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021

V cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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