Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva:
I prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do CG ICP-Brasil;
II preparar as reuniões do CG ICP-Brasil;
III coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CG ICP-Brasil;
IV coordenar os grupos de trabalho técnicos de que trata o art. 4º-A; e
Redação dada pelo Decreto nº 10.626, de 2021
V cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do CG ICP-Brasil.