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Carreira Pública

Art. 4º do Decreto do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Decreto nº 6.605/2008 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 4º O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC.

Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021

§ 1º A COTEC será integrada por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos membros do CG ICP-Brasil.

Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021

§ 2º O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador da COTEC, cabendo-lhe designar os membros da Comissão.

Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou dela própria, técnicos e especialistas de áreas afins.

Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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