Art. 4º O CG ICP-Brasil será assistido e receberá suporte técnico da Comissão Técnica Executiva - COTEC.
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
§ 1º A COTEC será integrada por representantes, titulares e suplentes, indicados pelos membros do CG ICP-Brasil.
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
§ 2º O Secretário-Executivo do CG ICP-Brasil será o Coordenador da COTEC, cabendo-lhe designar os membros da Comissão.
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021
§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões da COTEC, a juízo do seu Coordenador ou dela própria, técnicos e especialistas de áreas afins.
Revogado pelo Decreto nº 10.626, de 2021