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Carreira Pública

ANEXO · PARTE II

Artigo XXV da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação Racial

Decreto nº 65.810/1969 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Artigo XXV

1. Esta Convenção, cujos textos em chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos será depositada nos arquivos das Nações Unidas.

2. O Secretário Geral das Nações Unidas enviará cópias autenticadas desta Convenção a todos os Estados pertencentes a qualquer uma das categorias mencionadas no parágrafo 1º do artigo 17. Em fé do que os abaixos assinados devidamente autorizados por seus Governos assinaram a presente Convenção que foi aberta a assinatura em Nova York a 7 de março de 1966.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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