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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE · Seção III – Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente · Subseção V – Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

Art. 76 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 76. Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981: Multa de:

I R$ 50,00 (cinqüenta reais), se pessoa física;

II R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), se microempresa;

III R$ 900,00 (novecentos reais), se empresa de pequeno porte;

IV R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), se empresa de médio porte; e

V R$ 9.000,00 (nove mil reais), se empresa de grande porte.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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