Art. 52. Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração..
Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008