Art. 51-A. Executar manejo florestal sem autorização prévia do órgão ambiental competente, sem observar os requisitos técnicos estabelecidos em PMFS ou em desacordo com a autorização concedida:. Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração..
Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008