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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 152-A do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.

Redação dada pelo Decreto nº 6.695, de 2008

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia.

Incluído pelo Decreto nº 6.695, de 2008

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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