Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. )
Redação dada pelo Decreto nº 7.719, de 2012
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. )
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial