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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 152 do Decreto 6.514/2008

Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de junho de 2012. )

Redação dada pelo Decreto nº 7.719, de 2012

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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