Art. 131. O recurso não será conhecido quando interposto:
I fora do prazo;
II perante órgão ambiental incompetente; ou
III por quem não seja legitimado.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS · Seção V – Dos Recursos
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 131. O recurso não será conhecido quando interposto:
I fora do prazo;
II perante órgão ambiental incompetente; ou
III por quem não seja legitimado.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial