Art. 117. A defesa não será conhecida quando apresentada:
I fora do prazo;
II por quem não seja legitimado; ou
III perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS · Seção III – Da Defesa
Decreto nº 6.514/2008 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 117. A defesa não será conhecida quando apresentada:
I fora do prazo;
II por quem não seja legitimado; ou
III perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial